Sobre a ANPEL

Criada em 2013, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DO LAZER – ANPEL é uma entidade científica de caráter interdisciplinar que congrega pesquisadores das mais diferentes áreas de conhecimento, que se dedicam à investigação do “lazer” e temas afins, a partir dos mais distintos pontos de vista teóricos e disciplinares.

Entre suas principais ações, organiza bianualmente o Congresso Brasileiro de Estudos do Lazer (CBEL) e edita a Revista Brasileira de Estudos do Lazer (RBEL).

São objetivos da associação:

Estímulo à participação da comunidade nas políticas do país para sua área de atuação, defendendo o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento teórico, cultural, científico e tecnológico no campo de estudos do “Lazer” e temas afins

Representação dos associados, no que couber, junto a órgãos públicos e privados, em particular junto a agências nacionais e estaduais de coordenação e fomento à pós-graduação e à pesquisa

Organização de encontros, seminários, congressos, cursos e outras reuniões, com o objetivo de promover o intercâmbio e a cooperação entre associados, para o desenvolvimento da área, abordagem de problemas comuns e ampliação do conhecimento mútuo sobre pesquisas em andamento

Incentivo ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, identificando temas prioritários, problemas e necessidade de avanço do conhecimento na sua área de atuação

Divulgação de estudos e trabalhos na sua área de atuação, inclusive através do estímulo à publicação e difusão dos seus resultados

Diretoria

Gestão 2023/2024

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Presidente - Profa. Dra. Denise Falcão / UFOP

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Vice-Presidente - Profa. Dra. Khellen Cristina Pires Correia Soares / IFTO

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Secretário - Profa. Dr. Romilson Augusto dos Santos / UFBA

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Secretária - Profa. Dra. Aline Tschoke Vivan/IFPR

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Gestão 2021/2022

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Presidente - Profa. Dr. Coriolano Pereira da Rocha Junior / UFBA

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Vice-Presidente - Profa. Dra. Denise Falcão / UFOP

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Secretária - Profa. Dra. Khellen Cristina Pires Correia Soares / IFTO

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Secretária - Profa. Dra. Raquel da Silveira / UFRGS

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Gestão 2018/2020

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Presidente - Profa. Dra. Junior Vagner Pereira da Silva / UFMS

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Vice-Presidente - Profa. Dra. Raquel Silveira / UFRGS

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Secretária - Profa. Dra. Olívia Ribeiro / IFTO

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Tesoureiro - Profa. Dra. Coriolano Pereira da Rocha Junior / UFBA

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Gestão 2016/2018

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Presidente - Profa. Dra. Mirleide Chaar Bahia / UFPa

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Vice-Presidente - Profa. Dra. Silvia Cristina Franco Amaral / UNICAMP

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Secretário - Prof. Dr. Reinaldo Tadeu Boscolo Pacheco / USP

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Secretário - Prof. Dr. Junior Vagner Pereira da Silva / UFMS

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Gestão 2014/2016

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Presidente - Prof. Dr. Ricardo Ricci Uvinha / USP

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Vice-Presidente - Profa. Dra. Mirleide Chaar Bahia / UFPa

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Secretário - Prof. Dr. Cléber Augusto Dias / UFMG

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Secretário - Prof. Dr. José Clerton Martins / Unifor

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Gestão 2012/2014

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Presidente - Prof. Dr. Hélder Ferreira Isayama / UFMG

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Vice-Presidente - Prof. Dr. Victor Andrade de Melo / UFRJ

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Secretário - Prof. Dr. Ricardo Ricci Uvinha / USP

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Secretário - Prof. Dr. Sílvio Ricardo da Silva / UFMG

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Estatuto

Conheça o Estatuto da Associação Brasileira e Pós-Graduação em Estudos do Lazer.

Artigo 1º – A associação civil sem fins lucrativos, devidamente constituída, denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DO LAZER – ANPEL, é pessoa jurídica de direito privado, científica, regida pelo disposto na lei CARTÓRIO e nas demais legislações específicas, congregando como associados os pesquisadores das mais diferentes áreas de conhecimento, que se dedicam à investigação do “lazer” e temas afins, a partir dos mais distintos pontos de vista teóricos e disciplinares.
Parágrafo único – A ANPEL terá sede e foro (ENDEREÇO COMPLETO).

Artigo 2º – A ANPEL rege-se por este Estatuto, pelas deliberações tomadas pela Assembleia, pelas ordens executivas emitidas por sua Diretoria e pela legislação aplicável em vigor.

Artigo 3º – A ANPEL terá prazo de duração indeterminado.

Artigo 4º – São objetivos da associação:
a) estímulo à participação da comunidade nas políticas do país para sua área de atuação, defendendo o aperfeiçoamento profissional e o desenvolvimento teórico, cultural, científico e tecnológico no campo de estudos do “lazer” e temas afins;
b) representação dos associados, no que couber, junto a órgãos públicos e privados, em particular junto a agências nacionais e estaduais de coordenação e fomento à pós-graduação e à pesquisa;
c) organização de encontros, seminários, congressos, cursos e outras reuniões, com o objetivo de promover o intercâmbio e a cooperação entre associados, para o desenvolvimento da sua area de atuação, abordagem de problemas comuns e ampliação do conhecimento mútuo sobre pesquisas em andamento; mais especificamente, organizar bienalmente o Congresso Brasileiro de Estudos do Lazer;
d) incentivo ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, identificando temas prioritários, problemas e necessidades de avanço do conhecimento na sua área de atuação;
e) divulgação de estudos e trabalhos na sua área de atuação, inclusive através do estímulo à publicação e difusão dos seus resultados; mais especificamente, publicar a Revista Brasileira de Estudos do Lazer.
Parágrafo primeiro – Na realização de suas tarefas, a ANPEL procurará a convergência com entidades afins.
Parágrafo segundo – A Associação não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
Parágrafo terceiro – Na execução de suas atividades, programas, projetos e planos de ação, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência.

Artigo 5º – A ANPEL será constituída por número ilimitado de associados.
Parágrafo único – Serão admitidos como associados as pessoas físicas que tenham publicado trabalhos ligados ao tema “lazer” e afins. Há duas categorias de sócios: Sócio pesquisador doutor – pesquisadores que possuem o título de doutor; Sócio pesquisador – demais pesquisadores.

Artigo 6º – São direitos do sócio pesquisador doutor que estiver em dia com todas as suas obrigações sociais:
a) votar, indicar candidato e ser votado para os cargos eletivos;
b) comparecer e votar nas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
c) apresentar matérias para discussão em Assembleias;
d) contribuir financeiramente, de forma espontânea, para a ANPEL, desde que tais contribuições sejam aceitas pela Diretoria;
e) manifestar-se sobre as atividades da ANPEL.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria verificar se os sócios presentes à Assembleia estão em dia com suas obrigações sociais.

Artigo 7º – São direitos do sócio pesquisador que estiver em dia com todas as suas obrigações sociais:
a) comparecer nas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
b) apresentar matérias para discussão em Assembleias;
c) contribuir financeiramente, de forma espontânea, para a ANPEL, desde que tais contribuições sejam aceitas pela Diretoria;
d) manifestar-se sobre as atividades da ANPEL.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria verificar se os sócios presentes à Assembleia estão em dia com suas obrigações sociais.

Artigo 8º – São deveres de todos os sócios:
a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b) pagar a anuidade da ANPEL;
c) respeitar as deliberações da Assembleia e da Diretoria;
d) cooperar para que a ANPEL atinja seus objetivos;
e) promover os objetivos da ANPEL com seus maiores esforços; e
f) zelar pelo nome e imagem da ANPEL e obedecer a seus princípios, através de atitudes condizentes com os seus objetivos, que não desprestigiem sua reputação.

Artigo 9º – Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela ANPEL, salvo na hipótese de comprovada culpa ou dolo.

Artigo 10º – A falta de pagamento da anuidade, por dois anos consecutivos, implicará na exclusão automática do sócio.
Parágrafo único. Aos sócios excluídos, em conformidade com o presente artigo, é facultado pleitear a sua re-inscrição na ANPEL desde que se efetue o pagamento das duas últimas anuidades vigentes.

Artigo 11º – A associação possui os seguintes órgãos permanentes: Assembleia e Diretoria.
Parágrafo Único – Podem ser ainda criados outros órgãos da associação, como Grupos de Trabalho, Comissões de Assessoramento e Seções Estaduais. Tal criação deve ser apreciada pela Assembleia.

Artigo 12º – A Assembleia, órgão colegiado soberano da ANPEL, será constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos associativos.

Artigo 13º – Compete à Assembleia:
a) empossar e destituir os membros da Diretoria;
b) deliberar sobre as reformas do Estatuto;
c) tomar as contas da Diretoria, examinar e deliberar sobre os demonstrativos financeiros correspondentes ao exercício social anterior;
d) apresentar projetos e sugestões de ações visando o cumprimento dos objetivos da ANPEL, submetendo-os à análise da Diretoria Nacional;
e) elaborar e votar as ordens normativas;
f) deliberar a respeito da dissolução da ANPEL;
g) deliberar sobre as matérias apresentadas em Assembleia;
h) nomear eventual liquidante;
i) aprovar o balancete apresentado pela Diretoria;
j) deliberar acerca dos casos omissos ou não previstos na lei ou neste Estatuto.
k) apreciar a criação de Grupos de Trabalho, Comissões de Assessoramento e Seções Estaduais;
l) apreciar as decisões da Diretoria tomadas “ad referendum” ou os assuntos colocados em discussão por qualquer dos sócios.

Artigo 14º – Ordinariamente, a Assembleia reunir-se-á bianualmente para:
a) eleger a sede do próximo Congresso Brasileiro de Estudos do Lazer.
b) apreciar e deliberar sobre as contas bianuais da Associação;
c) tomar as contas e analisar balanço patrimonial da ANPEL;
d) empossar os membros da Diretoria;
e) apreciar o Relatório da Presidência;
f) deliberar sobre os assuntos previstos no

Artigo 15º – A Assembleia reunir-se-á, extraordinariamente, para tratar de quaisquer assuntos de interesse da ANPEL quando convocada, nos moldes deste Estatuto.

Artigo 16º – As deliberações da Assembleia serão tomadas pela maioria simples de número de votos presenciais dos sócios pesquisadores doutores presentes, com exceção dos casos expressamente previstos de forma diversa neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro. Cada sócio pesquisador doutor terá direito a 01(um) voto, desde que em dia com suas contribuições sociais.
Parágrafo Segundo. Em caso de empate nas deliberações da Assembleia, caberá o voto de desempate ao Presidente.

Artigo 17º – Para a destituição de dirigentes, as deliberações deverão, obrigatoriamente, ser tomadas por maioria simples dos sócios votantes presentes em Assembleia especificamente convocada para este fim.

Artigo 18º – Para a reforma do Estatuto, as deliberações deverão, obrigatoriamente, ser tomadas por votos de dois terços dos sócios presentes na Assembleia especificamente convocada para este fim.

Artigo 19º – A Assembleia poderá ser convocada:
a) pela maioria dos membros da Diretoria; ou
b) por 1/2 (metade) dos sócios regularmente inscritos e em dia com suas contribuições sociais.

Artigo 20º – A convocação da Assembleia será feita mediante edital a ser afixado na sede da ANPEL, em seu sítio eletrônico, por meio de circular escrita a ser encaminhada a cada sócio no endereço eletrônico ou físico por eles fornecido à ANPEL, ou por qualquer outro meio de comunicação eficiente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. A convocação prevista no caput deste artigo poderá ser dispensada na hipótese de se encontrarem presentes à Assembleia a totalidade dos sócios.
Artigo 21º – As Assembleias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 dos sócios e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de sócios pesquisadores doutores presentes.

Artigo 22º – As Assembleias serão presididas pelo Presidente da Diretoria da ANPEL e, na sua falta ou impedimento, pelo Vice-Presidente. O presidente da Assembleia nomeará, dentre os presentes, um Secretário responsável pelo expediente e pela redação da ata da Assembleia.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria, a Assembleia elegerá o seu presidente dentre os sócios pesquisadores doutores presentes.

Artigo 23º – A Diretoria é o órgão executivo da Associação, constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, eleitos pela Assembleia para um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição para o mesmo ou para outro cargo no período imediato.
Parágrafo primeiro – Em caso de vacância de cargo na Diretoria, os diretores podem indicar o(s) substituto(s) até um novo processo eleitoral.
Parágrafo segundo – A Diretoria deve se reunir presencialmente ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes julgar necessária, por convocação da maioria simples dos diretores.
Parágrafo terceiro – As decisões da Diretoria devem se dar por maioria simples; caso haja empate, o Presidente pode exercer o voto de minerva.

Artigo 24º – Para a eleição da Diretoria será apresentada uma lista contendo todos os candidatos para cada um dos cargos descritos no artigo 23, denominadas chapas.
Parágrafo primeiro. As listas concorrentes à eleição da Diretoria deverão ser inscritas junto à Diretoria em até 90 (noventa) dias antes da realização da eleição, apresentando solicitação de deferimento à inscrição, carta-programa de trabalho e ofício com a lista dos candidatos e seus respectivos cargos.
Parágrafo segundo. Será considerada eleita a lista inscrita que obtiver a maioria simples dos votos presenciais e/ou eletrônicos.
Parágrafo terceiro. A Diretoria eleita será empossada no ato da realização da Assembleia convocada para este fim.
Parágrafo quarto. Os membros da Diretoria, qualquer que seja o cargo, somente poderão ser destituídos em Assembleia especificamente convocada para esse fim, mediante voto de 2/3 (dois terços) dos sócios pesquisadores doutores presentes.

Artigo 25º – Compete à Diretoria:
a) zelar pela execução das finalidades científico-profissionais da Associação;
b) convocar Assembleias ordinárias e extraordinárias;
c) normatizar a criação e o funcionamento de Grupos de Trabalho, Comissões de Assessoramento e Seções Estaduais;
d) promover eventos científicos, obrigatoriamente, bianualmente, o Congresso Brasileiro de Estudos do Lazer, em conjunto com uma comissão organizadora;
e) escolher a equipe responsável pela edição da Revista Brasileira de Estudos do Lazer;
f) manter permanentemente informados os sócios sobre as atividades e as deliberações da Diretoria.
g) fixar, anualmente, o valor da anuidade, as formas e os prazos da sua quitação.

Artigo 26º – Compete ao presidente:
a) presidir as reuniões de Diretoria e Assembleias;
b) tratar dos interesses gerais da Associação, representando-a em juízo ou fora dele;
c) coordenar a programação das atividades científicas da Associação;
d) representar a Associação junto às associações acadêmicas, científicas e governamentais;
e) coordenar as publicações da Associação;
f) assinar, juntamente com um Secretário, cheques e demais documentos que impliquem em responsabilidades financeiras da Associação.
g) admitir e dispensar funcionários da Associação;
h) apresentar à Assembleia uma exposição das atividades durante seu mandato;
i) tomar as providências administrativas que não tenham sido previstas neste Estatuto;

Artigo 27º – Compete ao Vice-Presidente:
a) a gestão da Associação, juntamente com o Presidente;
b) a substituição do Presidente em suas faltas e impedimentos;
c) a co-responsabilidade da organização do Congresso Brasileiro de Estudos do Lazer.

Artigo 28º – Compete aos Secretários:
a) administrar, de acordo com o Presidente, a Associação;
b) substituir em suas faltas e impedimentos o Vice-Presidente e o Presidente, de acordo com o previsto nesse Estatuto;
c) participar das reuniões da Diretoria;
d) despachar o expediente, guardar os livros de Atas e Registros dos sócios e os demais documentos da Associação, inclusive seu arquivo;
e) lavrar as Atas das Assembleias e demais sessões da Associação e de sua Diretoria;
f) ler o expediente e os documentos e demais atos a serem divulgados durante as sessões;
g) divulgar aos sócios os atos e decisões da Associação e de sua Diretoria
h) gerir os interesses financeiros da Associação;
i) assinar, juntamente com o Presidente, cheques e demais documentos que impliquem em responsabilidades financeiras da Associação.
j) proporcionar acesso à situação financeira da Associação aos sócios.

Artigo 29º – A Associação disporá de recursos provenientes da anuidade e contribuição dos sócios, das receitas de projetos e serviços, e de subvenções, financiamentos, donativos, legados e rendas eventuais, provenientes de fontes públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

Artigo 30º – A dissolução da Associação poderá ser decidida por dois terços de seus membros, em reunião da Assembleia especialmente convocada para este fim.
Parágrafo primeiro. Em caso de dissolução, o patrimônio líquido da Associação terá o destino que lhe for dado pela Assembleia.
Parágrafo segundo. A dissolução será executada pela Diretoria ou por Comissão Especial, criada para este fim pela Assembleia.

Artigo 31º – Os casos omissos serão decididos, com base na Legislação pátria pertinente à matéria, em especial com fulcro nas Leis 10.406/02 e 6.404/76.
(CONSULTA JURÍDICA)
Artigo 32º – Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e será levado ao registro perante os órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.

Sócios fundadores

São considerados sócios fundadores aqueles que se filiaram à Anpel nos seus primeiros meses de funcionamento.

Sócio pesquisador doutor:
  • Alcyane Marinho
  • Alexandre Leonarde
  • Ana Cláudia Porfírio Couto
  • Ana Paula Evaristo Guizarde Teodoro
  • Angela Bretas
  • Antonio Carlos Bramante
  • Cae Rodrigues
  • Carlos Nazareno F Borges
  • Cheng Hsin Hery Chao
  • Christianne Luce Gomes
  • Cinthia Lopes Da Silva
  • Cleber Augusto G Dias
  • Coriolano Pereira Da R Junior
  • Denise Aparecida Correa
  • Edmundo De D Alves Junior
  • Edmur Antonio Stoppa
  • Elcio Loureiro Cornelsen
  • Elizara Carolina Marin
  • Fabio De Faria Peres
  • Fernando Mascarenhas
  • Gisele Maria Schwartz
  • Gisele Helena Tavares
  • Giuliano Gomes De A Pimentel
  • Hélder Ferreira Isayama
  • José Clerton De O Martins
  • Juliana Pedreschi Rodrigues
  • Luciana Karine De Souza
  • Luciano Pereira Da Silva
  • Lucilia Da Silva Matos
  • Luiz Goncalves Junior
  • Maria Cristina Rosa
  • Maria Dilma S Brasileiro
  • Mauro Myskiw
  • Mirleide Chaar Bahia
  • Olívia Cristina F Ribeiro
  • Paulo Antonio C De Almeida
  • Rafael Fortes Soares
  • Reinaldo Tadeu B Pacheco
  • Ricardo Ricci Uvinha
  • Rita De Cassia Giraldi
  • Romilson Augusto Dos Santos
  • Sidnei Raimundo
  • Silvia Cristina F. Amaral
  • Silvio Ricardo Da Silva
  • Tânia Mara Vieira Sampaio
  • Tereza Luiza De França
  • Victor Andrade De Melo
Sócio pesquisador – demais pesquisadores:
  • Agustin Arosteguy
  • Alan Queiroz Da Costa
  • Alexandre Francisco Alves
  • Aline Tschoke
  • Alipio Rodrigues Pines Junior
  • Allana Joyce Soares Gomes
  • Amanda Guiduci Marcial
  • Amarildo Da Silva Araújo
  • Ananda Dos Santos Mendonça
  • André Henrique C Capi
  • Andreia Silva
  • Aniele Fernanda Silva De Assis
  • Ariane Correa Pacheco
  • Arthur Oliveira Da Silva
  • Bernardo Lazary Cheibub
  • Carolina Gontijo Lopes
  • Caroline Galvão Nery
  • Caroline Lopes De Paula
  • Cathia Alves
  • César Teixeira Castilho
  • Cinthia Casimiro Pedrão
  • Cleber Mena Leão Junior
  • Dalva De Cássia S Dos Santos
  • Débora Alice Machado Da Silva
  • Denis Terezani
  • Denise Falcão
  • Edwaldo Sérgio Dos Anjos Júnior
  • Elisabeth Sydow
  • Emilia Amelia P Costa Da Silva
  • Evandro Antonio Correa
  • Fabiano Antônio Sena Peres
  • Fabio Santana Nunes
  • Felipe Brioto Dias
  • Flávia Da Cruz Santos
  • Francisco Irapuan Ribeiro
  • Gabriel Rocha Vargas
  • Gabriela Cardoso Machado
  • Galeno Criscolo Parrela
  • Gilmar Tondin
  • Gustavo Maneschy Montenegro
  • Henrique Pereira Rocha
  • Hilton Fabiano B Serejo
  • Igor Alves De Melo
  • Ivan Ferreira Dos Santos
  • Jakeline Duque De Moraes Lisboa
  • Janaina Carrasco Castilho
  • Jessica Miyuki Nagae
  • Juliana De Alencar Viana
  • Juliana De Paula Figueiredo
  • Juliana Gomes De Campos
  • Julio Cesar Souza Santos
  • Junior Vagner Pereira Da Silva
  • Karla Tereza Ocelli Costa
  • Katia Brandão Cavalcanti
  • Khellen Cristina Pires C. Soares
  • Leandro Ribeiro Palhares
  • Leonardo Fernado De Jesus
  • Leonardo Toledo Silva
  • Luis Carlos Felizardo Junior
  • Marcial Cotes
  • Marcília De Sousa Silva
  • Marcina Amália Nunes Moreira
  • Marcos Gonçalves Maciel
  • Mariana Consoni Rubio
  • Marie Luce Tavares
  • Marina Fernandes B Nakayama
  • Milena Avelaneda Origuela
  • Miraíra Noal Manfroi
  • Monica Delgado
  • Natascha Stephanie N Abade
  • Nei Jorge Dos Santos Junior
  • Patrícia Zingoni M De Morais
  • Paula Aragão
  • Paulo Cezar Nunes Junior
  • Paulo Henrique S De O Hiekata
  • Priscila Augusta F Campos
  • Rafael Frois Da Silva
  • Regiane Cristina Galante
  • Roberto Camargo M Kanitz
  • Rodrigo De Oliveira Gomes
  • Romilda Aparecida Lopes
  • Ronaldo Flaviano De Souza Jr
  • Rosana De Almeida E Ferreira
  • Rosana Fernandes Dos Santos
  • Samuel Santos
  • Sandra Akemi Narita
  • Sarah Teixeira Soutto Mayor
  • Saulo Neves De Oliveira
  • Sergio Augusto Rosa De Souza
  • Sheylazarth Presciliana Ribeiro
  • Silvana Dos Santos
  • Solange Missagia De Mattos
  • Temistocles Damasceno Silva
  • Thiago Firmino De Lima
  • Tiago Aquino Da Costa E Silva
  • Tiago Rodrigo Alves Nunes
  • Tulio Campos
  • Vagner Miranda Da Conceição
  • Valeria Teresa M De Almeida
  • Victor Cesar Shing
  • Waldney De Souza R Costa
  • Walesson Gomes Da Silva